Seja bem-vindo
Goiânia,23/10/2026

    • A +
    • A -

    Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

    agenciabrasil.ebc.com.br
    Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título


    Logo Agência Brasil

    O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. 

    Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.



    Notícias relacionadas:

    É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. 

    A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. 




    • No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. 

    • Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. 



    O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.



    Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.



    A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.