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Goiânia,22/10/2026

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    Dívida de MEI: governo sanciona perdão de débitos e abre caminho para um novo começo

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    Dívida de MEI: governo sanciona perdão de débitos e abre caminho para um novo começo

    Medida sancionada em outubro prevê remissão de dívidas tributárias federais, beneficia milhões de microempreendedores e levanta dúvidas sobre quem já encerrou o CNPJ.





    Anunciado anteriormente pelo Governo Federal, o perdão de dívidas tributárias de Microempreendedores Individuais (MEIs) agora está previsto em lei, sancionada nesta quarta-feira (21), dentro do pacote de medidas denominado Prospera MEI. O peso das dívidas pode representar o fim de um sonho para quem decidiu empreender. Para milhões de brasileiros que acumularam impostos e dificuldades financeiras ao longo da trajetória profissional, a sanção abre a possibilidade de recomeçar.





    A iniciativa busca reduzir o endividamento de trabalhadores por conta própria e facilitar a regularização de pendências com a União. Segundo informações divulgadas pelo governo, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados, com a remissão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos.





    Quem pode ser beneficiado?





    A medida prevê o perdão integral de débitos tributários federais abrangidos pela legislação, incluindo contribuições previdenciárias vinculadas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de multas, juros e encargos relacionados.





    O benefício contempla dívidas que atendam aos critérios legais e tenham sido constituídas até 13 de outubro de 2026. A legislação também prevê a inclusão de débitos em parcelamentos e daqueles que estejam em cobrança judicial.





    A remissão está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para manter o benefício, o empreendedor deverá cumprir as condições estabelecidas, entre elas manter em dia os recolhimentos exigidos nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.





    É importante destacar que o perdão não significa a eliminação de qualquer tipo de dívida. Empréstimos bancários, débitos com empresas privadas e obrigações estaduais ou municipais não são automaticamente abrangidos pela medida federal.





    E quem já fechou o MEI?





    Uma das principais dúvidas envolve os empreendedores que encerraram suas atividades e deram baixa no CNPJ, mas continuaram com dívidas acumuladas.





    O encerramento do cadastro não significa, por si só, que os débitos anteriores foram eliminados. Entretanto, a possibilidade de obter o perdão depende do enquadramento do contribuinte e das condições previstas na legislação.





    Por isso, quem fechou o MEI em 2026 precisa verificar a situação cadastral, a origem das pendências e se os débitos estão abrangidos pelas regras da remissão. Não é possível garantir o benefício apenas com base na data de encerramento do CNPJ.





    A orientação é consultar os canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de tomar qualquer decisão sobre as dívidas.





    O que mais muda para os microempreendedores?





    O pacote também prevê mudanças nas condições para quem deseja manter ou expandir um pequeno negócio.





    Entre elas está a ampliação do limite anual de faturamento do MEI, que passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A legislação também prevê a possibilidade de contratar até dois funcionários, em vez de apenas um.





    As mudanças buscam acompanhar o crescimento das atividades empreendedoras e permitir que trabalhadores formalizados ampliem suas operações sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo.





    Mais do que números, uma oportunidade de recomeçar





    Para quem empreende, uma dívida pode significar muito mais do que um valor em aberto. Ela pode representar crédito negado, dificuldades para investir, insegurança financeira e a interrupção de um projeto construído com esforço próprio.





    O perdão tributário representa uma possibilidade de alívio para parte desses trabalhadores. No entanto, sua efetividade dependerá da aplicação das regras, da identificação dos beneficiários e da capacidade de transformar a regularização fiscal em condições reais para a retomada das atividades.





    Para os microempreendedores que encerraram seus negócios, a informação também é fundamental: fechar o CNPJ não apaga automaticamente as obrigações anteriores, mas a situação merece ser analisada à luz das novas regras.





    Em um país onde empreender muitas vezes é uma alternativa para garantir a própria renda, permitir que trabalhadores regularizem sua situação pode representar uma segunda chance. O desafio será fazer com que essa oportunidade chegue a quem realmente precisa dela.


    O post Dívida de MEI: governo sanciona perdão de débitos e abre caminho para um novo começo apareceu primeiro em ANF - Agência de Notícias das Favelas.




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