Eleitor pode votar sem título impresso; veja documentos aceitos no 2º turno
Eleitoras e eleitores que vão às urnas no próximo domingo (25), durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, não precisam apresentar o título de eleitor impresso para votar. A exigência é apresentar um documento oficial de identificação com foto, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A medida é importante para quem está se preparando para a votação e ainda tem dúvidas sobre quais documentos levar. Na Bahia, mais de 11 milhões de eleitoras e eleitores devem comparecer às urnas neste segundo turno, segundo o tribunal.
Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista e a carteira profissional reconhecida por lei. A identidade social também é aceita, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
e-Título pode ser utilizado?
Sim. O aplicativo e-Título pode servir como documento de identificação quando apresenta a fotografia da pessoa titular. Para isso, é necessário que a biometria esteja cadastrada na Justiça Eleitoral. Caso o aplicativo não exiba a foto, será preciso apresentar outro documento oficial com imagem.
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam identificar a pessoa eleitora. Por outro lado, certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação no momento da votação. A carteira de trabalho digital também não substitui a identificação exigida na seção eleitoral.
Atenção ao uso do celular
Quem optar por apresentar um documento digital no celular deve ficar atento a outra regra: o aparelho não pode ser levado para a cabine de votação. Antes de votar, o eleitor deverá deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.
A proibição busca preservar o sigilo do voto e impedir registros da escolha feita na urna eletrônica.
A recomendação é conferir os documentos com antecedência e verificar o local de votação antes de sair de casa. A ausência do título impresso, por si só, não impede o exercício do voto, desde que a inscrição eleitoral esteja regular e a pessoa apresente a identificação exigida.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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