Misoginia: o que significa essa palavra e no que ela se difere do machismo?
Talvez você tenha ouvido a palavra misoginia com mais frequência nos últimos dias. O motivo é que um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal do Brasil propõe tipificar a misoginia como crime no país, inserindo-a entre as condutas de discriminação previstas na Lei do Racismo. A proposta ainda seguirá para análise da Câmara dos Deputados, mas já reacendeu discussões importantes sobre linguagem e legislação. Mas afinal: de onde vem e o que significa exatamente o termo misoginia? Existe alguma diferença em relação ao machismo? Vamos por partes.
A palavra “misoginia”
Esse termo vem do grego miseó (odiar) + gyné (mulher). Ou seja, a misoginia nomeia a ação de odiar ou ter aversão às mulheres. Esse tipo de formação não é raro na Língua Portuguesa. Há outras palavras com a mesma raiz, como misantropia (miseó + ánthropos), que nomeia a aversão à humanidade, e misandria (miseîn + ánthrōpos), termo usado em referência à aversão aos homens.
Embora a misoginia possa parecer um termo pouco familiar para muitos, não se trata de um fenômeno novo nem de um comportamento isolado. Esse conceito já está consolidado para nomear uma forma específica de hostilidade dirigida ao grupo das mulheres.
Apesar da proximidade semântica, misoginia e machismo não são a mesma coisa. O machismo é uma visão de mundo baseada na crença da superioridade masculina e na ideia de que homens devem ocupar posições de autoridade. Já a misoginia é a expressão concreta dessa mentalidade quando ela se transforma em rejeição, desprezo, discriminação ou violência contra mulheres.
Em outras palavras, pode-se considerar que o machismo é uma estrutura de pensamento ao passo que a misoginia é uma manifestação da ideologia machista em práticas e discursos discriminatórios.
Embora o termo esteja cada vez mais popular, nem sempre é fácil identificar a misoginia, dado que ela pode acontecer de forma explícita (como em agressões e ameaças), mas também de maneira sutil, o que ocorre quando há desqualificação sistemática da fala feminina, ridicularização da presença de mulheres em espaços de poder, naturalização da violência contra mulheres, exclusão baseada em gênero etc.
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Qual o sentido de transformar discursos misóginos em crime?
Essa é uma reflexão central na atualidade, pois é importante entender se os discursos misóginos levam ou não a um impacto real na sociedade. Dados recentes mostram que, em 2025, o Brasil registrou 6.904 casos consumados ou tentados de feminicídio, um aumento de 34% em relação a 2024, segundo relatório do Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (Lesfem/UEL).
É claro que a violência não tem uma única causa. No entanto, o que as pesquisas indicam é que ambientes sociais que normalizam discursos de desprezo ou inferiorização das mulheres contribuem para legitimar práticas violentas. Ou seja: as ideias veiculadas em discursos misóginos tendem a se materializar em ações.
Por mais que possam parecer inofensivas, as palavras não são neutras: elas constroem percepções e, assim, ajudam a influenciar decisões e modos de afirmação. O projeto aprovado no Senado propõe enquadrar a misoginia entre os crimes de discriminação já previstos na legislação brasileira, com pena prevista de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. O intuito é buscar uma proteção das mulheres e desencorajar práticas discriminatórias.
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Pior para as mulheres?
Em consequência à discussão a respeito da lei, algumas preocupações surgem no debate público, como o risco de que mulheres seriam despriorizadas no mercado de trabalho. Alguns acreditam que, diante do risco de punição para práticas discriminatórias, empregadores poderiam evitar contratar mulheres por medo de errar mesmo involuntariamente, ficando mais suscetíveis às punições.
A legislação antidiscriminatória, porém, não prevê punição para relações profissionais com conflitos legítimos ou divergências cotidianas. O que se propõe é que ela atue apenas em situações de discriminação explícita, exclusão baseada em gênero, constrangimento sistemático ou violência motivada pela condição de ser mulher.
Apesar do receio por parte de alguns grupos, o que a experiência internacional mostra é o contrário: quanto mais claras as regras contra discriminação, mais seguros e produtivos são os ambientes de trabalho tanto para trabalhadores como para as empresas.
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Outra crítica frequente afirma que leis desse tipo poderiam destruir relações familiares, um argumento que pressupõe o risco de intervenção em esferas afetivas íntimas. Esse receio não se sustenta, até porque essas leis contra discriminação não teriam justificativa para interferir em relações afetivas saudáveis. Elas apenas estabelecem limites para práticas violentas ou abusivas.
Mais um argumento, talvez surpreendente, seria que criminalizar determinadas condutas poderia gerar efeito contrário e ampliar a violência. A experiência com outras legislações de proteção social mostra que reconhecer juridicamente um problema é um passo importante para enfrentá-lo, uma premissa que se mostrou verdadeira em relação a outras leis (contra o racismo, por exemplo).
O debate público a esse respeito ainda deve continuar por muito tempo, independentemente de como ocorrer a análise na Câmara dos Deputados. Compreender o significado da palavra misoginia e suas implicações legais ultrapassa a barreira da mera análise etimológica ou jurídica. A forma como nomeamos práticas discriminatórias influencia a maneira como as enfrentamos. Por isso, acompanhar esse debate é também participar de uma reflexão coletiva sobre os limites entre opinião, discurso e violência em uma sociedade que se pretende democrática.

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Carol Jesper é mestre em Linguagem e Educação pela USP, autora do livro “Não foi isso que eu quis dizer” (Maquinaria Editorial) e fundadora da página “Português é legal”.
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