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Goiânia,31/10/2026

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    Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político

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    Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político


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    Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.

    A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).



    Notícias relacionadas:

    O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.

    A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.



    Assédio eleitoral



    Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.



    De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a:




    • investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas;

    • monitorar o voto dos trabalhadores;

    • deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;

    • demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e

    • expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.



    O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.



    Obrigações da Meta



    A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:




    • remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT;

    • recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;

    • notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas;

    • preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e

    • alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.



    O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.



    Liberdade de expressão



    Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.



    O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.



    A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.



    Multas e indenização



    Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.



    A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.



    O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.



     




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