TSE confirma inelegibilidade de candidato condenado por violência contra mulher
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino pode resultar em inelegibilidade. Com a decisão, a Corte manteve o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
O entendimento considera que esse tipo de condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades ou Lei da Ficha Limpa. Para os ministros, a análise deve considerar o bem jurídico protegido pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.
O candidato foi condenado pela Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal. A condenação foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), órgão colegiado.
O registro da candidatura já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em setembro. A decisão foi mantida pelo TSE após recurso apresentado pela defesa do candidato.
Entendimento considera violência de gênero
O julgamento foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, que afirmou que a Justiça Eleitoral não está criando uma nova hipótese de inelegibilidade, mas interpretando o alcance da legislação existente. Segundo o relator, a análise deve considerar a proteção à integridade física da mulher e o contexto de violência de gênero.
A decisão também levou em conta as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que alterou dispositivos do Código Penal e estabeleceu novas disposições sobre crimes praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino.
De acordo com a Agência Brasil, o caso ainda não transitou em julgado. No entanto, os ministros ressaltaram que, para a aplicação da regra eleitoral, é suficiente a condenação confirmada por órgão judicial colegiado, não sendo necessário aguardar o encerramento de todas as possibilidades de recurso.
A Lei da Ficha Limpa prevê restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes em decisões colegiadas. O TSE entendeu que a lesão corporal praticada contra mulher por razões de gênero está abrangida pela hipótese legal relacionada aos crimes contra a vida.
TSE vai propor mudanças na legislação
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu que o TSE encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64/1990. A intenção é incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
A proposta busca dar maior clareza à legislação e reduzir controvérsias sobre o enquadramento de diferentes crimes de violência de gênero nas regras eleitorais.
Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e afirmou que a decisão representa um marco para a Justiça Eleitoral brasileira.
O entendimento firmado pela Corte tem repercussão para casos semelhantes, mas é importante destacar que uma denúncia ou acusação de agressão, por si só, não torna uma pessoa inelegível. A decisão trata de condenação criminal por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino, confirmada por órgão colegiado da Justiça.
A decisão reforça a relação entre o enfrentamento à violência de gênero e as regras de participação na vida política, ao reconhecer os efeitos eleitorais de condenações dessa natureza.
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