Seu voto faz a diferença: prepare-se para o segundo turno
Ausência no primeiro turno não impede o voto; transporte público terá gratuidade no Rio neste domingo (25)
Quem não votou no primeiro turno pode comparecer às urnas no próximo domingo (25), quando será realizado o segundo turno das eleições de 2026. A ausência na primeira votação, por si só, não impede a participação na segunda. Para votar, o título precisa estar regular, sem cancelamento ou suspensão.
Além de conferir o local de votação, os eleitores podem consultar pela internet a situação do título e eventuais multas. No estado do Rio de Janeiro, o transporte público terá gratuidade também no segundo turno. Confira as principais orientações para se preparar.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem deixou de votar em 4 de outubro pode votar no domingo, mesmo que ainda não tenha apresentado a justificativa da ausência anterior.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Votar no segundo não elimina essa obrigação: a ausência anterior deve ser justificada separadamente. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório, com documentos que comprovem o motivo, sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.
Multa pendente não significa título cancelado
Quem deixou de votar em eleições anteriores, como as de 2022, não deve presumir que perdeu o direito de participar. Ter uma multa por ausência às urnas não significa, automaticamente, que o título esteja cancelado. Se a inscrição continua regular, o débito não impede o voto.
O primeiro passo é consultar a situação eleitoral no Autoatendimento do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O resultado permite verificar se o título está regular, cancelado ou suspenso. A consulta aos débitos é um serviço separado, que informa se há multas a pagar.
Como consultar e pagar multas pelo celular
A consulta e o pagamento podem ser feitos pelo aplicativo e-Título. Depois de entrar, o caminho informado pelo TSE é “Mais opções”, “Outras opções” e “Débitos eleitorais”. Nesse espaço, é possível verificar multas e escolher o pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto.
Outra alternativa é acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. Quem não conseguir concluir o procedimento pela internet pode procurar o cartório responsável pelo título. Pessoas sem condições financeiras de pagar podem solicitar a isenção à Justiça Eleitoral, mediante declaração de pobreza, sob as penas da lei.
Título cancelado exige outro procedimento
Se a consulta indicar que o título está cancelado, apenas pagar a multa não permite voltar a votar. É necessário solicitar a regularização da inscrição. Como o cadastro eleitoral está fechado, esse atendimento será retomado em 3 de novembro, depois das eleições. Quem permaneceu com o título cancelado não poderá votar neste segundo turno.
Confira o endereço e separe o documento
Mesmo quem votou no primeiro turno deve conferir novamente o endereço e a seção eleitoral antes de sair. A consulta pode ser feita no e-Título ou no site do TRE-RJ.
É necessário apresentar um documento oficial com foto, como identidade, carteira de habilitação ou passaporte. O e-Título também serve para identificação quando exibe a fotografia do eleitor. Não é obrigatório levar o título impresso.
Comparecer às urnas é uma forma de defender a democracia e lutar pelo futuro que queremos construir. É levar para a votação a esperança de um país com comida na mesa, trabalho digno, respeito e oportunidades para todos. Cada voto tem força nessa escolha por mais direitos e menos desigualdade.
Seu voto carrega suas esperanças e o futuro que você deseja para o país. Por isso, no próximo domingo, 25 de outubro, não deixe de votar. A democracia precisa da sua voz.
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