Justiça Eleitoral nega transporte a indígenas do Vale do Javari
A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido de transporte fluvial gratuito para indígenas da Terra Indígena Vale do Javari durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro. A solicitação, apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA), previa transporte, água potável e alimentação para viabilizar o deslocamento de eleitores de 43 aldeias até os locais de votação.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (20) e assinada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte (AM). Entre as justificativas apresentadas estão o prazo considerado insuficiente para organizar a operação, a ausência de orçamento específico e as dificuldades logísticas para realizar o transporte fluvial na região.
De acordo com a decisão, o pedido foi apresentado pela UNIVAJA em 9 de outubro e chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral no dia 13, quando faltavam 12 dias para a votação. A magistrada argumentou que a organização do transporte exige planejamento prévio, definição de rotas, fiscalização e cumprimento de procedimentos administrativos para garantir a transparência e a neutralidade do serviço.
A Prefeitura de Atalaia do Norte também informou não ter condições de executar a operação. Entre os obstáculos estão as grandes distâncias entre as comunidades, que podem chegar a 895 quilômetros, a estiagem, a formação de bancos de areia e as restrições à navegação noturna. A decisão também apontou a ausência de informações detalhadas sobre o número de eleitores por aldeia e as distâncias até as respectivas seções eleitorais.
Direito ao voto e dificuldades de acesso
A negativa reacende o debate sobre as condições necessárias para garantir a participação eleitoral de populações que vivem em territórios remotos. Embora o voto seja um direito assegurado constitucionalmente, as condições geográficas e a falta de estrutura podem dificultar o comparecimento às urnas.
A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que veículos e embarcações de uso da União, dos estados e dos municípios sejam colocados à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais, territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Já a Resolução nº 23.753/2026 estabelece que o transporte deve ser assegurado para viabilizar o exercício do voto por essas populações, independentemente dos limites territoriais dos municípios. A norma também prevê que as medidas sejam coordenadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, com consulta prévia às etnias e comunidades envolvidas.
Organização indígena critica decisão
A UNIVAJA manifestou preocupação com a negativa e afirmou que, em eleições anteriores, havia articulação entre a Justiça Eleitoral e a organização indígena para estruturar a logística de deslocamento. Segundo a entidade, esse contato não ocorreu em 2026, o que levou à apresentação do pedido próximo ao segundo turno.
A organização estima que a abstenção entre indígenas do Vale do Javari tenha ficado entre 30% e 35% no primeiro turno. Para o segundo turno, a expectativa é de que o índice possa chegar a 50% diante das dificuldades para garantir o deslocamento dos eleitores.
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) também repudiou a decisão, destacando os obstáculos impostos à participação eleitoral das comunidades e a necessidade de considerar as especificidades territoriais dos povos indígenas.
O caso também remete a problemas enfrentados em eleições anteriores. Em 2012, indígenas que precisaram se deslocar até Atalaia do Norte para votar enfrentaram condições precárias de permanência na cidade, com consequências graves para a saúde das comunidades. Posteriormente, a instalação de urnas em aldeias-polo contribuiu para reduzir a necessidade de viagens até a sede municipal.
Com o segundo turno previsto para domingo (25), a situação coloca em evidência o desafio de conciliar os procedimentos administrativos da Justiça Eleitoral com a garantia efetiva de direitos. Para as comunidades do Vale do Javari, a distância dos locais de votação e a ausência de transporte adequado podem se tornar obstáculos concretos à participação nas eleições.
Fontes: Mídia NINJA, Repórter Brasil, TSE — Resolução nº 23.751/2026 e COIAB.
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