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Goiânia,18/06/2026

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    STF conclui ajustes de processo sobre a responsabilização das big techs

    tecmundo.com.br
    STF conclui ajustes de processo sobre a responsabilização das big techs

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (17) os ajustes finais sobre a decisão que ampliou a responsabilização civil das plataformas digitais pela publicação de conteúdos considerados ilegais. O texto servirá de base para os processos relacionados ao caso que tramitam em todo o país.

    Finalizado na semana passada, o julgamento dos recursos das big techs teve a tese final divulgada agora, esclarecendo a decisão do tribunal quanto ao papel dessas empresas em relação às postagens ilegais. Também ficou definido o trânsito em julgado das ações, não havendo mais oportunidade de questionamento dos resultados.

    Principais mudanças

    Com as alterações na decisão original de junho de 2025, a Corte confirmou que as gigantes da tecnologia podem ser responsabilizadas civilmente, de forma solidária, por danos causados pelas postagens de terceiros. Isso acontecerá em casos de “falhas sistêmicas”, ou seja, se não adotarem medidas de prevenção nem removerem os conteúdos ilícitos.

    • No entanto, o texto cita uma exceção para a não punição das empresas, que acontecerá se elas comprovarem a existência de dúvida razoável quanto à ilicitude das postagens;
    • A tese determina, também, a remoção imediata de materiais associados a crimes graves, mesmo sem notificação ou ordem judicial prévia;
    • Isso inclui conteúdos classificados como terrorismo, atos antidemocráticos, indução à automutilação e suicídio, discriminação, crimes contra a mulher, crimes sexuais e tráfico de pessoas;
    • Posts com conteúdos idênticos aos já sinalizados como irregulares poderão ser removidos sem a necessidade de uma nova ordem judicial para cada.
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    O STF confirmou as medidas anunciadas anteriormente sobre a responsabilização das big techs. (Imagem: diegograndi/GettyImages)

    O STF confirmou, ainda, a obrigatoriedade de manter representante legal no Brasil para o recebimento de intimações da justiça. Além disso, as plataformas digitais deverão disponibilizar canais de atendimento permanentes e acessíveis a todos, inclusive não usuários, e publicar relatórios anuais de transparência e regras de moderação.

    No texto final, também foi reafirmado o prazo de 60 dias para as big techs se adequarem às novas regras. Durante esse período, elas deverão, ainda, prestar esclarecimentos sobre as obrigações definidas pela lei.

    Apps de mensagens como WhatsApp e Telegram, serviços de e-mail e plataformas com recursos de videoconferência são algumas das exceções às novas regras. Nesses casos, a responsabilização exige ordem judicial prévia, conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

    Siga no TecMundo e relembre a reclamação oficial das big techs sediadas nos Estados Unidos contra o STF na época em que ficou definida a ampliação da responsabilização pelos conteúdos de terceiros.




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