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Goiânia,30/05/2026

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    Integração dos meios de pagamento passa a valer para grandes empresas

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    Integração dos meios de pagamento passa a valer para grandes empresas

    Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões deverão adotar, a partir da próxima segunda-feira (1º/06), a integração dos meios de pagamento à emissão de documentos fiscais. A medida passa a abranger todos os segmentos econômicos nessa faixa de receita e alcança cerca de 11 mil estabelecimentos em Goiás.





    A integração vincula automaticamente operações realizadas por cartão de crédito, débito, Pix e outros meios eletrônicos de pagamento à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).





    Com isso, as informações registradas nos dispositivos de pagamento passam a ser compartilhadas diretamente com o sistema emissor de documentos fiscais da empresa.





    Integração dos meios de pagamento amplia controle das operações





    A medida busca aprimorar o controle das operações comerciais realizadas por meios eletrônicos, reduzir o risco de fraudes e preparar os contribuintes para as adequações previstas no novo sistema instituído pela Reforma Tributária.





    Segundo a Secretaria da Economia, a integração permite maior alinhamento entre os registros financeiros e fiscais das empresas, contribuindo para a emissão correta dos documentos fiscais.





    O prazo para adequação desse grupo foi prorrogado duas vezes pela Secretaria da Economia. A última prorrogação transferiu a obrigatoriedade de 1º de março para 1º de junho de 2026.





    Obrigatoriedade será ampliada de forma escalonada





    A implantação da integração começou em novembro de 2025, contemplando supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.





    Agora, a exigência passa a valer para os demais segmentos econômicos enquadrados nessa faixa de faturamento. As próximas etapas ocorrerão ao longo de 2026.





    Próximos prazos






    • 1º de setembro de 2026: Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;




    • 1º de dezembro de 2026: Microempresas de todos os segmentos, com receita anual de até R$ 360 mil;




    • Microempreendedores Individuais (MEIs): dispensados da integração dos meios de pagamento.


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