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Goiânia,30/05/2026

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    Governo publica lei que cria Universidade Federal Indígena

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    Governo publica lei que cria Universidade Federal Indígena


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    Povos tradicionais de todo o país passam a contar, a partir desta sexta-feira (29), com a Universidade Federal Indígena (Unind). De acordo com a Lei nº 15.418/2026, publicada no Diário Oficial da União, a nova instituição será vinculada ao Ministério da Educação e terá sede em Brasília. 

    As atividades devem começar em 2027, e a expectativa é atender até 2,8 mil estudantes em quatro anos. O texto foi sancionado nessa quinta-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Planalto.



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    Pioneira no país, a instituição deverá atuar em diálogo com saberes tradicionais, além de incentivar o desenvolvimento de tecnologias adequadas aos contextos sociais e ambientais das comunidades indígenas.

    Entre as diretrizes institucionais estão a promoção da sustentabilidade socioambiental e a valorização das culturas, histórias e línguas indígenas do Brasil e da América Latina.



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    Processo seletivo 



    A legislação estabelece que a Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com a participação das comunidades indígenas. Essas etapas deverão considerar as diversidades linguísticas e culturais.



    A administração da universidade será exercida por um reitor e pelo Conselho Universitário. A lei determina que tanto o cargo de reitor quanto o de vice-reitor sejam ocupados obrigatoriamente por professores indígenas.



    Inicialmente, os primeiros dirigentes serão nomeados em caráter provisório pelo Ministério da Educação, até que a instituição esteja estruturada conforme seu estatuto.



    Recursos e implantação



    O financiamento da universidade virá de recursos do Orçamento Geral da União, além de convênios, doações e receitas próprias compatíveis com suas finalidades.



    A efetiva implantação da Unind dependerá de previsão orçamentária específica. Após a nomeação da reitoria provisória, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao Ministério da Educação propostas de estatuto e regimento interno.




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