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Goiânia,09/05/2026

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    Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

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    Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda


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    Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.

    E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino



    Notícias relacionadas:

    Pessoa física


    • No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física

    • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior 



    Pessoa Jurídica




    • Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

    • Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.



    Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas. 



    >> Ouça na Radioagência Nacional:


















    Imóveis 



    Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.



    >> Veja algumas orientações: 




    • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado

    • Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento

    • Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão

    • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação



    E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.



    Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.



    Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.



    São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.



    Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. 



    >> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026




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