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Goiânia,30/04/2026

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    STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

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    STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027


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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios.

    A decisão preserva o acordo firmado entre governo e Congresso, apesar de a Corte ter considerado inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027.



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    Na prática, nada muda no cronograma já em vigor. As empresas continuarão migrando, aos poucos, de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até a retomada integral da cobrança sobre a folha de salários em 2028.

    O que o STF decidiu



    O tribunal entendeu que a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023, que estendia a desoneração, é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação.



    Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual até 2027.



    Com isso, a Corte também fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.



    Como funciona a desoneração



    Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passem a contribuir com uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta.



    O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra.



    Como será a reoneração



    O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha:




    • 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;

    • 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;

    • 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;

    • 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.



    Impacto e contexto



    A desoneração atinge setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. O modelo foi prorrogado diversas vezes ao longo dos anos e sempre gerou debate sobre seus efeitos fiscais.



    O governo argumentou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem compensação adequada. Já o Congresso defendeu a medida como forma de preservar empregos.



    Com a decisão, o STF mantém o equilíbrio entre o benefício às empresas no curto prazo e a exigência de responsabilidade fiscal nas contas públicas.



    A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores:




    • Confecção e vestuário;

    • Calçados;

    • Construção civil;

    • Call center;

    • Comunicação;

    • Empresas de construção e obras de infraestrutura;

    • Couro;

    • Fabricação de veículos e carroçarias;

    • Máquinas e equipamentos;

    • Proteína animal;

    • Têxtil;

    • Tecnologia da informação (TI);

    • Tecnologia de comunicação (TIC);

    • Projeto de circuitos integrados;

    • Transporte metroferroviário de passageiros;

    • Transporte rodoviário coletivo;

    • Transporte rodoviário de cargas.




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